14-04

STF decidirá incidência de contribuições sobre o terço de férias

Como já informado, em agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias. Tendo sido a decisão proferida em recurso julgado em sede de repercussão geral, o referido entendimento será replicado em todos os processos que discutam o tema.

Resta à Suprema Corte decidir sobre eventual modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, o STF decidirá se o Fisco poderá cobrar valores não recolhidos no passado ou se a decisão valerá somente a partir de agosto de 2020. Assim, é recomendável aguardar o encerramento da discussão sobre a modulação no STF antes de ser tomada qualquer providência em relação ao tema.

Vale dizer, por fim, que os contribuintes que discutem o assunto em juízo e/ou que não deixaram de recolher as contribuições previdenciárias sobre tal verba não serão diretamente impactados caso o STF decida que os valores do passado podem ser cobrados pelo Fisco.

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