O Microempreendedor Individual Precisa declarar o auxílio emergencial?
Muitos empreendedores receberam o benefício no ano passado,2020, a dúvida é, será que esses microempreendedores terão que declarar o auxílio emergencial? Ou até mesmo devolvê-la?
Resumindo, deverá entregar a declaração do IRPF 2021 O microempreendedor que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R $ 22.847,76, juntamente do valor total recebido pelo benefício, logo o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa.
Se caso o MEI tenha devolvido o benefício no ano passado, o mesmo não precisa declarar o auxílio emergencial
PROBLEMAS COM O FISCO
Para os fins tributários é necessário separar a pessoa física (CPF) que pode ou não ter que entregar a declaração do imposto de renda pessoa física, da pessoa jurídica referente à empresa.
Uma observação muito importante para o MEI , é que ele esteja atento para não confundir a declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.
CRONOGRAMA PAGAMENTO RESTITUIÇÃO
• 1º Lote 31 de Maio de 2021
• 2º Lote 30 de Junho de 2021
• 3º Lote 30 de Julho de 2021
• 4º Lote 31 de Agosto de 2021
• 5º Lote 30 de Setembro de 2021
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