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O Microempreendedor Individual Precisa declarar o auxílio emergencial?

 

 Muitos empreendedores receberam o benefício no ano passado,2020, a dúvida é, será que esses microempreendedores terão que declarar o auxílio emergencial? Ou até mesmo devolvê-la?

 

Resumindo, deverá entregar a declaração do IRPF 2021 O microempreendedor que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de  R $ 22.847,76, juntamente do valor total recebido pelo benefício, logo o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa. 

Se caso o MEI tenha devolvido o benefício no ano passado, o mesmo não precisa declarar o auxílio emergencial

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PROBLEMAS COM O FISCO

Para os fins tributários é necessário separar a pessoa física (CPF) que pode ou não ter que entregar a declaração do imposto de renda pessoa física, da pessoa jurídica referente à empresa. 

Uma observação muito importante para o MEI , é que ele esteja atento para não confundir a declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.


CRONOGRAMA PAGAMENTO RESTITUIÇÃO

 

         • 1º Lote   31 de Maio de 2021

           • 2º Lote   30 de Junho de 2021

         • 3º Lote   30 de Julho de 2021

             • 4º Lote   31 de Agosto de 2021

                 • 5º Lote  30 de Setembro de 2021

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